Ao fim do prazo de 15 dias para a sanção da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, o presidente Jair Bolsonaro deu um meio respiro ao setor ao sancionar a descentralização dos R$ 3 bilhões presentes no Fundo Nacional da Cultura (FNC) para Estados e Municípios.
No entanto, o que era para ser de rápida liberação, Bolsonaro tratou de apresentar um veto quanto ao caráter emergencial da lei. Desde então, o setor cultural passa por mais uma dor de cabeça para lutar por seus direitos e dar um alívio ao trabalhador cultural que não vem recebendo o Auxílio Emergencial.
Medida Provisória 986.
A Medida Provisória 986 estabelece como serão realizados os repasses pela União dos valores do FNC aos Estados e Municípios. Embora ela seja de imenso valor por delimitar prazos para as aplicações, não define quando serão liberados os recursos.
O prazo para a aplicação dos recursos descentralizados é de 120 dias, começando a valer a partir da data da liberação — devendo esta, por sua vez, ocorrer durante o estado de calamidade pública.
O grande problema paira exatamente aí, existe um prazo, mas não existe uma liberação dos recursos. O que fazer diante desse cenário?
Ao entender a dificuldade que seria em realmente realizar essa liberação, parlamentares da Frente Mista Cultural estão correndo contra o tempo para conseguirem a edição de uma Medida Provisória de Crédito Extraordinário no valor integral do acordo (R$ 3 bilhões).
Com a edição desta MP, os recursos são obrigados a serem repassados em caráter imediato aos Estados e Municípios que já estão esperando a injeção orçamentária e já se organizam para destinar suas verbas dentro dos artigos previstos pela lei.
Outra frente possível de trabalho, caso não seja sancionada a MP de Crédito Extraordinário, é esperar que se cumpra o prazo de 15 dias até que o Congresso Nacional derrube este veto em sessão plenária.
Deve-se ter em mente, entretanto, da importância que estes recursos têm em um momento de grande incerteza no setor cultural na totalidade. Estabelecimentos culturais correm o risco de fecharem as portas em definitivo se não houver o auxílio.
O que acontece se sobrarem recursos?
Com todo trabalho árduo de 3 meses para se chegar até a vitória da sanção da Lei Aldir Blanc, muitos se perguntam sobre o que irá ocorrer caso sobre recursos em alguns Municípios ou Estados.
A boa notícia é que eles não irão retornar para o Fundo Nacional da Cultural, poderão permanecer em seus respectivos fundos regionais para aplicações posteriores.
Os Fundos Estaduais/Municipais de Cultura são um importante meio de garantir com que aquela região não careça de recursos para continuar fomentando a produção cultural nos próximos anos.
O dinheiro previsto geralmente é captado através de doações do contribuinte de impostos municipais, que, ao doar para cultura, pode escolher destinar a verba direto ao Fundo Cultural.
Já no caso dos recursos da Lei Aldir Blanc, além das verbas que podem sobrar, esse Fundo também poderá receber os recursos de projetos que podem não vir a cumprir com o prazo de aplicação ou ainda pelas prestações de contas negadas.
A Lei Aldir Blanc tem como objetivo central o auxílio emergencial ao trabalhador da cultura, mas, ela também fará grandes contribuições para o desenvolvimento cultural do Estado ou Município em questão, fazendo com que a produção não dependa mais tanto somente das verbas federais, uma autonomia que deve ser estimulada para o futuro.
Um país sem produção de cultura, é um país sem memória e passivo a cair no ostracismo. Cultura é direito e educação, continuamos em alerta.